Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público
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Q1759314
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação
às execuções cíveis, é correto afirmar que:
Q1759315
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ao participar de um processo seletivo, Renata recebe a
informação de que seu CPF se encontra suspenso em razão de
determinação da Secretaria da Receita Federal. Assim, procura o
referido órgão público para tentar resolver a questão e descobre
que consta como sócia da empresa XX Ltda. que se localiza no
interior do Estado, empresa essa que figurava como executada
em diversas execuções fiscais relativas a tributos federais.
Renata nunca ouviu falar dessa empresa. Ela trabalha como caixa
de supermercado, recebendo a quantia de 1 salário mínimo por
mês, e procura o Núcleo da Defensoria Pública da Comarca em
que reside. O(A) Defensor(a) Público(a) que lá atua obtém o
contrato social da empresa XX Ltda. e verifica que Renata consta
como sócia, junto com Marcos, Henrique e Guilherme (pessoas
que também não conhece), havendo, inclusive, uma assinatura
não reconhecida por Renata no contrato social. A Comarca em
questão é de juízo único e não há sede da Justiça Federal na
localidade, somente a 50 quilômetros de distância.
Para solucionar a questão relativa à suspensão do CPF de Renata, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá ajuizar ação:
Para solucionar a questão relativa à suspensão do CPF de Renata, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá ajuizar ação:
Q1759316
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade Crescer Ltda., proprietária de um grande terreno na
Comarca de Japeri, ajuizou, em 2003, ação reivindicatória em
face de 15 famílias que ocupavam o terreno, transitando em
julgado a sentença de procedência em julho de 2019. Em virtude
da morte do seu principal sócio, somente em fevereiro de 2021 a
sociedade deu início ao cumprimento de sentença, percebendo
então que, além dos réus originais, várias outras famílias haviam
se estabelecido no local. A requerimento da empresa, o juiz
determinou a expedição de mandado para que todos
desocupassem o imóvel, inclusive os que não residiam no local na
época do ajuizamento da demanda. Marcos, um desses
moradores, recebeu ordem para sair do imóvel em 10 dias, sob
pena de desalijo forçado. Muito assustado, ele compareceu à
Defensoria com a intimação e também com cópia da sentença
criminal, proferida em janeiro de 2020, que reconhecia a
falsidade do título de propriedade apresentado pela sociedade
Crescer Ltda. para fundamentar a demanda reivindicatória.
Em relação à situação descrita, é correto afirmar que:
Em relação à situação descrita, é correto afirmar que:
Q1759319
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor
impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de
justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando
dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o
juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização
de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março
de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o
réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo,
o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade
do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência
de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de
instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
Q1759320
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Texto associado
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício
localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação
de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual
– da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os
réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel,
fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas,
invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo
estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer
que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha
de realizar outras construções no local, e churrascos e festas
barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e
apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a
seguinte decisão:
“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela,
Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:
1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR
SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA
CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de
ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para
construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$
200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER
NOVA CONSTRUÇÃO’;
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA,
SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente,
de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o
risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se
ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de
aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.
O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando
que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do
polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta
contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para
figurar no polo passivo, ao argumento de que não era
proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual
proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102,
em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta
a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da
construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a
prescrição da pretensão de desfazimento da construção em
relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA
apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora
para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária.
Defende a decadência do direito de demolição da obra e a
prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização
da obra junto à municipalidade e a data da propositura da
presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório.
DECIDO.
1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e
determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente
ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel.
Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem
resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja
vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro
réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é
proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações
de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a
Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos
termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora
ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do
segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo
passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é
condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a
presente demanda em face de outro condômino que afeta área
comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício
do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas
quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de
maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é
irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à
estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive,
sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida
em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao
seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao
deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”
Considerando o contexto, é correto afirmar que: