Roberta, Prefeita do Município Gama, solicitou que sua assessoria
esclarecesse que espécie normativa deveria ser utilizada para a
definição da obrigação de pequeno valor, devida pelo Município
em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado, de modo
a afastar a expedição de precatórios, bem como se há algum
balizamento constitucional quanto ao seu valor máximo ou
mínimo. A assessoria, após informar sobre a existência de norma
constitucional de transição a respeito dessa temática, esclareceu
que a matéria deveria ser disciplinada: