O Tribunal de Contas do Estado Beta, em processo de tomada de
contas, concluiu pela ocorrência de dano ao patrimônio público,
decidindo pela imputação de débito a Pedro. Na medida em que
transcorreram cerca de dez anos entre a decisão do Tribunal de
Contas e a sua execução pelo Estado Beta, Pedro procurou um
advogado e o questionou sobre a possível ocorrência da
prescrição.
O advogado respondeu, corretamente, que a pretensão de
ressarcimento apresentada pelo Estado Beta com base na
referida decisão do Tribunal de Contas era: