Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões
corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua
condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no
montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de
danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da
citação de Bruno, este, observando que o valor da causa
atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende
impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e
cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno: