João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração
Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela
suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os
agentes públicos respondem a processos administrativos
disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução
penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em
razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em
decisão transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que