O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X
ajuizou ação buscando a responsabilização do respectivo ente
federativo sob o fundamento de que os aludidos agentes públicos
estão há seis anos sem revisão geral de vencimentos, de modo que
a conduta omissiva do Prefeito em tomar tal iniciativa a eles
ocasionou direta e imediatamente inúmeros prejuízos materiais,
em decorrência das perdas inflacionárias, a ensejar o dever de
indenizar. Pleiteia, ainda, que o Judiciário estabeleça o aumento
necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a
adoção de índice oficial.
Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que