Inês e Ana pretendiam implementar uma atividade econômica
inovadora em determinada área de serviços, que consistia na
conjugação de apoio tecnológico e transferência pontual e
casuística de know-how, de modo que o próprio cliente seria
orientado a realizar as atividades necessárias, o que reduziria
consideravelmente os custos do serviço. Apesar disso, tomaram
conhecimento de que essa atividade ainda não fora disciplinada
no âmbito do Município Alfa, em cuja esfera territorial seria
situada a sede da sociedade empresária a ser criada.
Considerando que todas as suas iniciativas estavam estritamente
vinculadas à juridicidade, decidiram consultar o seu advogado, o
qual lhes respondeu corretamente que a falta de regulamentação
da atividade econômica pelo Município Alfa: