De acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e
Qualidade, “o produto cárneo, obtido de uma ou mais espécies de
animais, com adição ou não de miúdos e partes animais
comestíveis, transformados em massa, condimentado, com
adição de ingredientes e submetido a processo térmico
específico”, refere-se à(ao)