A Lei nº 14.230/2021 introduziu importantes alterações na Lei de
Improbidade Administrativa, inclusive no que tange à
legitimidade para propositura das ações de improbidade,
inovação essa que teve sua constitucionalidade analisada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse contexto, a atual redação da Lei nº 8.429/1992 prevê que
pode ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério
Público: