Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta
pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não
pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e
doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o
pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora
de bens.
Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos
bens do executado é: