Após o devido procedimento licitatório, a sociedade empresária
Astuta formalizou com o Estado Beta contrato de concessão de
determinado serviço público, remunerado exclusivamente por
tarifa. Ocorre que, na operação de tal mister, a referida
concessionária almeja contratar terceiro para o exercício de
atividade que é considerada inerente ao serviço concedido, que
inclui a contratação de mão de obra, a ser realizada diretamente
para a sociedade Astuta.
Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto
na Lei nº 8.987/1995 e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que: