Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de
Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão
constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se
manifestasse sobre essa questão específica, bem como
demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a
diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo
Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a
fungibilidade para o recurso extraordinário.
Nesse cenário, o relator agiu de forma: