Questões de Concurso Público AL-MG 2023 para Analista Legislativo - Analista de Projetos Educacionais
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Fonte: RIBEIRO, G. W. A educação legislativa e uma resposta a crise da representação? E-legis, Brasília, n. 6, p. 101, 1º semestre 2011. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/68/69 Acesso em: 30 nov. 2022.
A educação legislativa abarca diferentes atividades do Poder Legislativo que não estão diretamente associadas ao processo decisório. Nesse sentido, o Parlamento precisa
1. criar leis e regras para organizar a sociedade e suas relações em nível nacional.
2. realizar a proposição de projetos de lei, incluindo estudar projetos de lei, debater os projetos, propor melhorias e votá-los, aprovando-os ou rejeitando-os.
3. criar espaços de discussão e de aprendizagem, sem conexão direta com a agenda decisória, para qualificar os atores que irão participar dos debates durante o processo de decisão.
4. disponibilizar escolas com práticas educativas que se distanciem do processo decisório, mas que com ele não percam o vínculo, na medida em que têm em seu horizonte o aperfeiçoamento da democracia.
5. produzir e fazer circular informações e conhecimentos com alguma distância da arena decisória para qualificar essa arena, criando competências e habilidades em seus servidores para o adequado suporte técnico e político.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Sampaio e Mitozo (2021) chamam a atenção para o quanto os Legislativos têm tentado se estabelecer, enquanto instituições públicas, no ambiente digital. Os autores apontam que, no Brasil, essa transformação se expressa na crescente formação de equipes técnicas dentro dessas casas, que, por sua vez, têm desenvolvido cada vez mais ferramentas. Todavia, eles apontam que o processo de digitalização tem trazido para as instituições representativas desafios que ainda cerceiam um melhor aproveitamento democrático das plataformas on-line para o trabalho parlamentar, a fim de possibilitar a abertura da participação dos cidadãos, de forma mais ativa no processo decisório parlamentar. Esse, sem dúvida, é um dos valores democráticos que têm recebido maior atenção por parte dos estudos brasileiros.
Fonte: SAMPAIO, Rafael Cardoso; MITOZO, Isabele Batista. Democracia digital e o processo de abertura dos parlamentos. In: MOREIRA, Bernardo Motta; BERNARDES JUNIOR, Jose Alcione (coord.). A elaboração legislativa em perspectiva crítica. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2020. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/39826/1/Elabora%c3%a7%c3%a3o%20legislativa%20arquivocompleto.pdf. Acesso em: 28 nov. 2022.
Outros estudos também são mencionados pelos autores, evidenciando a preocupação em se abordar a expressão das funções parlamentares, por meio de ferramentas on-line, que são: