A LRF acabou com as chamadas transferências intragovernamentais, e com ela, a denominada transferência corrente, que se referia a despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços. Esta categoria passou a ser denominada:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.