Segundo o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração
pública também deverá obedecer ao seguinte: