A Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, sofreu alteração decorrente da aprovação
da Lei 12.317/10. Essa alteração foi referente à duração do trabalho do(a) assistente social, que passou
a ser de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. Um grande desafio tem sido enfrentado por
parte da categoria profissional para a implementação dessa alteração na carga horária de trabalho. Esse
desafio se refere à: