No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades aplicáveis ao motorista que violar os artigos
desse código. De acordo com o Artigo 259, são atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do condutor a cada tipo de infração. Sendo assim, a relação correta do tipo de infração e sua
pontuação é: