Diferentes são as hipóteses de
extinção de um ato administrativo, para além do
mero cumprimento dos seus efeitos, a forma
mais natural. Circunstâncias diversas, atos
vinculados ou discricionários da autoridade
pública podem também produzir essa realidade.
Sendo assim, a revogação, a anulação, a
caducidade e a cassação surgem com exemplos
consolidados de extinção dos atos
administrativos. A respeito desses institutos do
Direito Administrativo, NÃO é adequado afirmar
que: