Quando da elaboração da Lei de Orçamento, as despesas deverão ser discriminadas
no mínimo em desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de
que se serve a administração pública para atingimento de seus fins, executando políticas públicas e
ações estratégicas, táticas e operacionais das mais diversas. Esses desdobramentos são definidos
como: