Questões de Concurso Público Prefeitura de Balneário Pinhal - RS 2023 para Professor I
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2023
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Prova:
FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Balneário Pinhal - RS - Professor I |
Q2116124
Pedagogia
Texto associado
Para responder à questão, considere o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA.
Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para:
Ano: 2023
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Prova:
FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Balneário Pinhal - RS - Professor I |
Q2116140
Pedagogia
Para efetivação de seus objetivos, as propostas pedagógicas das instituições de
educação infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais,
espaços e tempos que assegurem, EXCETO:
Ano: 2023
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Prova:
FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Balneário Pinhal - RS - Professor I |
Q2116141
Pedagogia
Em relação ao breve histórico da educação infantil descrito na BNCC, analise a
sentença abaixo:
A expressão educação “pré-escolar”, utilizada no Brasil até a década de 1980, expressava o entendimento de que a educação infantil era uma etapa anterior, independente e preparatória para a escolarização, que só teria seu começo no ensino fundamental (1ª parte). Situava-se, portanto, fora da educação formal. Com a Constituição Federal de 1988, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade torna-se dever do Estado. Posteriormente, com a promulgação da LDB, em 1996, a educação infantil passa a ser parte integrante da educação básica, situando-se no mesmo patamar que o ensino fundamental e o ensino médio (2ª parte). Embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a educação infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 2 a 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da educação básica dos 2 aos 17 anos (3ª parte).
Quais partes estão INCORRETAS?
A expressão educação “pré-escolar”, utilizada no Brasil até a década de 1980, expressava o entendimento de que a educação infantil era uma etapa anterior, independente e preparatória para a escolarização, que só teria seu começo no ensino fundamental (1ª parte). Situava-se, portanto, fora da educação formal. Com a Constituição Federal de 1988, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade torna-se dever do Estado. Posteriormente, com a promulgação da LDB, em 1996, a educação infantil passa a ser parte integrante da educação básica, situando-se no mesmo patamar que o ensino fundamental e o ensino médio (2ª parte). Embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a educação infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 2 a 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da educação básica dos 2 aos 17 anos (3ª parte).
Quais partes estão INCORRETAS?