De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é uma receita derivada instituída pelas entidades
de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição
e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais
ou específicas exercidas por essas entidades. O trecho refere-se ao(à):