A Lei Complementar n.° 1470/2014, que consolida o
regime jurídico único e o plano de cargos, carreira e
vencimentos dos servidores do magistério público do
município, cria o novo estatuto e dá outras providências,
expressa, no seu art. 4, que o Magistério Público
Municipal reger-se-á, entre outros, pelo seguinte
princípio norteador: