O Estatuto da Cidade estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o
uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental. Para a consecução dessas finalidades, os Municípios, no âmbito do
planejamento municipal, poderão valer-se dos seguintes instrumentos, EXCETO: