Não há como pensar os objetivos do ensino
fundamental desvinculados da LDB
(Lei n° 9.394/1996). Em seu art. 32, a lei prevê que o
ensino fundamental tem como objetivo a formação
básica do cidadão mediante determinados critérios.
Sobre a interpretação desses critérios para cumprir
os objetivos do ensino fundamental é correto afirmar
que: