Segundo a Lei 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à
União estabelecer diretrizes sobre a organização e
funcionamento das unidades e programas de atendimento
e as normas de referência destinadas ao cumprimento das
medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Por outro lado, quem tem competência para criar,
desenvolver e manter programas para a execução das
referidas medidas socioeducativas de semiliberdade e
internação é (são) o(s):