À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o
servidor público federal que tenha ingressado no serviço
público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor
desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se
voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
Alternativas
A
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60
(sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos
de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de
contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo
exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da
idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações,
equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e
96 (noventa e seis) pontos.
B
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61
(sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de
contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de
contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco)
anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco)
anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
somatório da idade e do tempo de contribuição,
incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis)
pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
C
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61
(sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta)
anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)
anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
somatório da idade e do tempo de contribuição,
incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis)
pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
D
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61
(sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta)
anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)
anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
somatório da idade e do tempo de contribuição,
incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis)
pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se
homem.
E
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61
(sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta)
anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)
anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
somatório da idade e do tempo de contribuição,
incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco)
pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se
homem.