Na Constituição Federal de 1988 há um capítulo
sobre Educação, Cultura e Desporto. O art. 205
deste capítulo dispõe que: “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
O fato novo deste artigo da Constituição se refere
a: