De acordo com a NR 6 - Norma
Regulamentadora - NR, “considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho”. No item 6.3 desta, fica
definido: