A Norma Brasileira NBR 14 653/2001 fixa as
diretrizes para a avaliação de bens, destacando
que o exercício dessa atividade cabe a um
profissional habilitado e registrado no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA. São consideradas como
atividades básicas desse profissional: