As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) constituem novas
modalidades de contratos administrativos introduzidas no
ordenamento jurídico-positivo brasileiro. Trata-se de um
contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
São requisitos para que um contrato constitua uma PPP, de
acordo com a Lei nº 11.079/2004, EXCETO: