Questões de Concurso Público PEFOCE 2021 para Engenharia Eletrônica
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Q1828167
Legislação Federal
No caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender
os serviços do consumidor, sempre respeitando os prazos
estabelecidos na legislação da Anatel. Nesse contexto, analise
as afirmativas a seguir:
I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor. II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços. III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da suspensão total – a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Assinale
I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor. II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços. III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da suspensão total – a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Assinale
Q1828197
Legislação Federal
Um perito está envolvido com procedimentos de homologação
e certificação na Anatel. Nesse contexto, o processo para
disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no
mercado consiste em, primeiramente, passar pela certificação.
Essa certificação é composta por uma série de procedimentos.
Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de
que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do
Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do
certificado, é gerado o código de homologação no site da
Anatel, que precisa ser gravado no produto. Os produtos que
precisam da certificação e homologação Anatel precisam
entrar em uma das três categorias definidas pela agência.
Com relação às categorias definidas pela Anatel, assinale V
para verdadeiro e F para falso.
( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores. ( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica. ( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.
As afirmativas são, respectivamente,
( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores. ( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica. ( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.
As afirmativas são, respectivamente,