No levantamento, transporte e descarga individual de
cargas, não deverá ser exigido nem admitido o transporte
manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível
de comprometer sua saúde ou sua segurança, bem como a carga
suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora
mulher e de trabalhador menor, nas atividades permitidas por lei.
Na movimentação e no transporte manual frequente de cargas,
não se adota, como medida de prevenção