A Constituição brasileira de 1.937 (período Vargas) fez
com que uma das expressões dos poderes da República
deixasse temporariamente de existir, dando lugar a um
Conselho Federal composto de representantes dos
Estados-Membros da Federação e mais dez membros
nomeados pelo Presidente da República, com mandato de
seis anos. A instituição que deixou de existir pela
previsão daquela Constituição foi: