O princípio da fungibilidade no Direito Processual Civil
permite a substituição de um tipo de recurso por outro,
desde que sejam observados os pressupostos de
admissibilidade. Assim, caso uma parte interponha um
recurso inadequado, o tribunal poderá aceitar a sua
interposição, desde que se verifique a existência de erro
escusável e não haja prejuízo à parte contrária.