A Portaria nº 336/2002 estabelece diretrizes para a
criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
priorizando exclusivamente abordagens farmacológicas
para o tratamento de transtornos mentais. A legislação,
ao negligenciar intervenções psicossociais e terapias
alternativas, compromete a integralidade e a eficácia dos
cuidados oferecidos pelos CAPS, limitando as opções
terapêuticas disponíveis para os usuários.