Os atos de improbidade contra a Administração Pública são atos
que resultam em enriquecimento ilícito, obtenção de vantagem
indevida em razão do cargo, mandado, função ou emprego,
lesão ao erário ou qualquer ato que viole o dever de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, dentre outros pormenorizados na Lei n° 8.429/92.
Sobre as penas aplicáveis aos atos de improbidade, é correto afirmar: