Consoante o Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão
empreendidos para a solução consensual da controvérsia e o mandado de citação conterá
apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da
petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.