A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza
complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de
seu cumprimento pelos pais”.
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.
Quanto à sua natureza, os alimentos naturais são aqueles destinados à manutenção da
condição social do credor de alimentos. Já os alimentos civis dizem respeito ao
estritamente necessário à sobrevivência do alimentando.
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.