Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fixação do valor devido à título
de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os
critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e
minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador,
além de afastar eventual tarifação do dano.