O merecimento de pena, ou dignidade penal, é um critério alternativo para a consideração
da afetação do bem jurídico, cuja utilização substitui a tipicidade material e a
antijuridicidade concreta.
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Nos delitos imprudentes (ou culposos), a aferição da concreção do risco na implementação
do evento típico (ou resultado) é um dos critérios da “teoria da imputação objetiva”.
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A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral
implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das
penas, e do índice de ressocialização dos condenados.
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