Segundo a doutrina, são formas de exercício ou organização
da atividade administrativa as chamadas “desconcentração”
e “descentralização”. E,seguindo na linha de tais institutos jurídicos, surgiram diversos segmentos públicos conhecidos no
país, a exemplo do Ministério da Educação, Ministério da
Defesa, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Dentre os nomes
citados, assinale a alternativa que indica apenas aqueles que
derivam da descentralização: