O recurso de revista enquadra-se como um recuso de natureza
extraordinária e com fundamentação vinculada, disciplinado no
Art. 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por visar à
exata aplicação do direito, impede a verificação fática, inclusive o
reexame de provas, ficando restrito à análise de direito (Súmula
nº 126 do TST). Sobre o recurso de revista, é correto afirmar que: