A atualização ou alteração dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) só poderá ser efetuada pelo proprietário
ou possuidor rural ou representante legalmente constituído. Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas
informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma
única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas,
sob pena de cancelamento da sua inscrição no CAR.