De acordo com Di Pietro (2020), o controle da Administração Pública é definido como o “poder de fiscalização e correção que
sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de
sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. Considerando o conceito apresentado,
pode-se inferir que