A Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para
serviços de alimentação. Tal normativa é considerada uma ferramenta não somente de fiscalização pelos órgãos responsáveis, mas
também uma ferramenta de orientação, para que o nutricionista responsável técnico possa se pautar e administrar as unidades de
alimentação e nutrição de forma segura, garantindo, assim, a qualidade dos serviços prestados. De acordo com a RDC 216, quando
uma embalagem primária do alimento é aberta e ele não é utilizado em sua totalidade, esse alimento deve ser identificado. São
consideradasinformações mínimas que devem estar presentes na etiqueta de identificação destes alimentos, EXCETO: