O art. 37, § 1º da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 dispõe: “A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.”. Descumprir tal mandamento importa em: