Determinado agente público, no exercício de um cargo
comissionado declarado em lei de livre nomeação e
exoneração na Administração Pública Municipal, nos
termos da Constituição Federal, foi comunicado de sua
exoneração ao final do exercício corrente pelo Chefe do
Poder Executivo local. Este suposto agente público não é
concursado, mas ainda assim, é dever do seu superior
hierárquico fundamentar o motivo do desligamento sob
pena de readmissão. Considerando os termos da
Constituição Federal, esta afirmativa: