O poder de polícia é o princípio da predominância do
interesse público sobre o particular que dá à
Administração posição de hegemonia sobre os
administrados, caracterizando-se como exercício da
supremacia geral, o que autoriza a sua atuação
indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam
sob o império das leis administrativas. Sobre o Poder de
Polícia, está incorreto o que se afirma em: