O modelo de proteção social previsto na política
de assistência social, ancorado nas legislações
vigentes e normatizado pela NOB/SUAS/2005, a
família é o pilar central na tríade composta também
pelo Estado e o mercado. Caber ao Estado intervir
apenas quando a família falha é o modelo de
proteção familista. Apesar das mudanças nas
estruturas familiares, a definição de papéis
encontra-se “quase” que intocada. Neste sentido, o
modelo familista reforça a desigualdade de gênero, à
medida que aumenta a responsabilidade de
proteção da sua família, sem a devida proteção do
Estado a (ao):