De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO
DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal- Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes
e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Está correto o que se afirma em: